quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Nosso povo tem que prioridades? Quem devemos respeitar radicalmente?

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Do ponto de vista do Direito Constitucional moderno (a partir do século XVIII), o povo é o conjunto dos cidadãos de um país, ou seja, as pessoas que estão vinculadas a um determinado regime jurídico, a um estado. Um povo está normalmente associado a uma nação e pode ser constituído por diferentes etnias.
Na linguagem vulgar, a palavra povo pode referir-se à população de uma cidade ou região, a uma comunidade ou a uma família; também é utilizada para designar uma povoação, geralmente pequena.

Nação, do latim natio, de natus (nascido), é a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, falando o mesmo idioma e tendo os mesmos costumes, formando assim, um povo, cujos elementos componentes trazem consigo as mesmas características étnicas e se mantêm unidos pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional.
Mas, a rigor, os elementos território, língua, religião, costumes e tradição, por si sós, não constituem o caráter da nação. São requisitos secundários, que se integram na sua formação. O elemento dominante, que se mostra condição subjetiva para a evidência de uma nação assenta no vínculo que une estes indivíduos, determinando entre eles a convicção de um querer viver coletivo. É, assim, a consciência de sua nacionalidade, em virtude da qual se sentem constituindo um organismo ou um agrupamento, distinto de qualquer outro, com vida própria, interesses especiais e necessidades peculiares.
Nesta razão, o sentido de nação não se anula porque seja esta fracionada esta entre vários Estados, ou porque várias nações se unam para a formação de um Estado. O Estado é uma forma política, adotada por um povo com vontade política, que constitui uma nação, ou por vários povos de nacionalidades distintas, para que se submetam a um poder público soberano, emanado da sua própria vontade, que lhes vem dar unidade política. A nação preexiste sem qualquer espécie de organização legal. E mesmo que, habitualmente, seja utilizada em sinonímia de Estado, em realidade significa a substância humana que o forma, atuando aquele em seu nome e no seu próprio interesse, isto é, pelo seu bem-estar, por sua honra, por sua independência e por sua prosperidade.

Um país é uma região geográfica considerada o território físico de um Estado soberano, ou de uma menor ou antiga divisão política dentro de uma região geográfica. Geralmente, mas nem sempre, um país coincide com um território soberano e está associado a um Estadonação ou governo. Comumente, o termo é usado para se referir tanto para nações quanto para Estados, com diferentes definições. O termo também é usado para se referir a outras entidades políticas, enquanto que em algumas ocasiões só se refere aos Estados. Não é incomum informações gerais ou publicações estatísticas adotarem a definição mais ampla do termo para fins de ilustração e comparação..
Algumas entidades geográficas ou linguísticas, que anteriormente eram Estados soberanos, são geralmente consideradas e referidas ainda como países, como é o caso da InglaterraEscóciaIrlanda do Norte e País de Gales - no Reino Unido (ver: Países do Reino Unido). , em França no caso do antigo País de Oc, do ainda actual País de Gex , ou do caso hispano-francês do País Basco.
Historicamente, os países da antiga União Soviética e Iugoslávia eram independentes. Ex-Estados, como a Baviera(hoje parte da Alemanha) e Piemonte (agora parte da Itália) não seriam normalmente referidos como "países" atualmente.
O grau de autonomia dos países não-estatais é muito variável. Alguns são possessões de Estados, como as várias dependências estatais ultramarinas no exterior (como as Ilhas Virgens Britânicas (GBR) e Saint Pierre e Miquelon (FRA)), com território e cidadãos distintos dos seus Estados. Tais territórios dependentes são, por vezes, listados junto com os estados independentes nas listas de países e podem ser tratados como um "país de origem" no comércio internacional, como é o caso de Hong Kong.

Estado (do latim status,us: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss é datada do século XIII e designa "conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".
Para Kant, o Estado tanto é designado por coisa pública (res publica), quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico, como por potentia, quando se pensa em relação com outros povos, ou por gens, por causa da união que se pretende hereditária. O que se poderia dizer de outro modo, entende o Estado como comunidadesoberanianação, para utilizarmos categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gerações, ou nação.
Segundo o jurista italiano Norberto Bobbio, a primeira vez que a palavra foi utilizada, com o seu sentido contemporâneo, foi no livro Arte da Guerra, do imperador e general que fundou a dinastia dos Sun Tzu e posteriormente no livro denominado O Príncipe, do diplomata e militar Nicolau Maquiavel.
É organizado politicamentesocialmente e juridicamente, ocupando um território definido e onde normalmente a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território".
O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal).
Normalmente, grafa-se o vocábulo com letra maiúscula, a fim de diferenciá-lo de seus homônimos. Há, entretanto, uma corrente de filólogos que defende sua escrita com minúscula, como em cidadania ou civil. Não com o objetivo de ferir a definição tradicional de Estado, mas a fim de equiparar a grafia a outros termos não menos importantes.
O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permitindo ao primeiro firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da soberania. O Estado pode também ser definido em termos de condições internas, especificamente (conforme descreveu Max Weber, entre outros) no que diz respeito à instituição do monopólio do uso da violência.
O conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na antiguidade, em várias regiões do mundo, como a Suméria, a América Central e noExtremo Oriente. Em muitos casos, estas cidades-estados foram a certa altura da história colocadas sob a tutela do governo de um reino ou império, seja por interesses económicos mútuos, seja por dominação pela força. O Estado como unidade política básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo, na forma de organizações regionais, como é o caso da União Europeia.
Os agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos procedem de tal forma a chegarem à ideia de Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a Ordem de Wetsfalia (Paz de Vestfália), em 1648. A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "casa forte" das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.
Desse modo, o Estado representa a forma máxima de organização humana, somente transcendendo a ele a concepção de Comunidade Internacional.

Embora o termo inclua frequentemente as instituições de governo, ou de regras antigas e modernas, o Estado moderno suporta um número de características que foram pela primeira vez consolidadas a sério no início do século XV, quando o termo "estado" também adquiriu o seu atual significado. Assim, o termo é frequentemente utilizado em sentido estrito para se referir apenas aos modernos sistemas políticos.
Em uso casual, os termos "país", "nação", e "estado" são muitas vezes usados como se fossem sinônimos, mas num sentido mais estrito uso, as que podem ser distinguidas:
  • Nação - denota um povo que acredita-se que a partilha ou considerados aduaneira comum, origens e história. No entanto, os adjetivos nacional e internacional também se referem a questões relacionadas ao que são estritamente Estados, como na capital nacional, o direito internacional.
  • Estado - refere-se ao conjunto de instituições que regulam e de apoio que têm soberania ao longo de um território definido e população.

Teorias contratualistas

  • As teorias contratualistas de Hobbes e Locke explicitam em comum a interpretação individualista, dado o contrato ser um ato firmado entre indivíduos conscientes e deliberados que abrem mão em parte ou em todo de seu arbítrio para que outrem o exerça. Esse é o exercício estatal, ao prescrever condutas que devem ser observadas e seguidas de forma heterônoma e externa pelos indivíduos sob a sua tutela.

Um tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito com o objetivo de produzir efeitos jurídico no plano internacional. Em outras palavras, o tratado é um meio pelo qual sujeitos de direito internacional – principalmente os Estados nacionais e as organizações internacionais – estipulam direitos e obrigações entre si.
Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre as nações, os tratados tornaram-se a principal fonte de direito internacional existente, e atualmente assumem função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados, ao regulamentarem as mais variadas relações jurídicas entre países e organizações internacionais, sobre os mais variados campos do conhecimento humano. Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” (ou simplesmente “Partes”) a este tratado.
Os tratados assentam-se sobre princípios costumeiros bem consolidados e, desde o século XX, em normas escritas, especialmente a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT), de 1969. Dentre estes princípios, destacam-se o princípio lógico-jurídico pacta sunt servanda (em latim, literalmente, “os acordos devem ser cumpridos”) e o princípio do cumprimento de boa fé, ambos presentes no costume internacional e no artigo 26 da CVDT. Uma outra Convenção de Viena, de 1986, regula o direito dos tratados celebrados entre Estados e organizações internacionais, e entre estas.


A COPA DO MUNDO NO BRASIL
Resumo: É notória a preocupação de grande parte dos países em participar e sediar grandes eventos esportivos, em especial, pela significativa movimentação de recursos financeiros e a promoção do turismo nacional, de modo a aumentar o número de visitantes e a entrada de divisas no país, gerando mais empregos e fomentando a economia brasileira. Todavia, a população, muitos aplicadores do Direito, os próprios legisladores e administradores desconhecem os trâmites e consequências desta participação, sobretudo, da submissão de seu país, e, por via reflexa, de si mesmo, aos regramentos do ente internacional que está relacionado ao evento, bem como se observa a prevalência de interesses políticos, como é o caso do Projeto da Lei Geral da Copa, proposto pelo Ministério do Turismo. O trabalho aborda a necessidade de aplicação conjunta de todo o ordenamento jurídico para se alcançar a melhor conclusão acerca do tema.[1]

Lei Geral da Copa de 2014 dá “superpoderes” a Fifa, diz Idec

A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior: todos as atenções estão voltadas para o evento, um dos maiores do mundo, e que envolve uma das principais paixões esportivas do país. É, portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para a capacidade do Brasil conseguir transformar essa competição em um espetáculo digno de toda essa expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do evento: A entidade que controla o futebol mundial faz exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No Brasil não é diferente. A notícia é daRevista Época.

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